Comment on Forced age verification is comming sooner than we thought.

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dsilverz@calckey.world ⁨1⁩ ⁨week⁩ ago

@danielbp@lemmy.ml @qwerty@discuss.tchncs.de @technology@lemmy.world

As pessoas já lhe responderam, mas permita-me aqui fazer uma ênfase:

Lei nº 15.211 de 17/09/2025
[...]
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I –
produto ou serviço de tecnologia da informação: produto ou serviço fornecido a distância, por meio eletrônico e provido em virtude de requisição individual, tais como aplicações de internet, programas de computador, software s, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações de internet e jogos eletrônicos ou similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações;
[...]
Art. 9º Os fornecedores de
produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso por crianças e adolescentes no âmbito de seus serviços e produtos.

§ 1º Para dar efetividade ao disposto no caput,
deverão ser adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso do usuário ao conteúdo, produto ou serviço de que trata o caput deste artigo, vedada a autodeclaração.
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025%3B15211

Ou seja: não será uma caixinha pra selecionar a data de nascimento, ou um botão "sim, sou adulto", porque ambos seriam "auto-declaração". Em outras palavras: validação facial ou identidade (reconhecimento facial via terminal do Linux, could you imagine that?!) pra usar a porra de um computador. E considerando que aplicativos e websites são
sine qua non pra muita coisa essencial a fim de se "viver em sociedade" (contas bancárias e Pix, carteira digital de trânsito e outras identidades digitais, gov.br que agora exige autenticação de dois fatores, etc), sendo vedado portanto o Luditismo pelas dinâmicas sociais, sinceramente... pra mim esse mundo e essa minha existência já extrapolou meu limite existencial e, se minha Deusa Mãe Lilith quiser, vou-me logo logo simbora desse pálido ponto azul de uma vez por todas!

O pessoal que tá dizendo que vai instalar outros sistemas operacionais que não Windows e Linux (como, por exemplo,
@potatoguy@mbin.potato-guy.space mencionou TempleOS): essa lei afeta todo e qualquer sistema operacional porque a galera lá de Brasília não entende de ciência da computação (como vai ficar o Alpine no Docker, outras formas de virtualização como QEMU e VirtualBox? Será que computação em nuvem vai virar "coisa ilegal" que nem VPN virou no DesReino Unido e que também já tem precedente de definição como "ilícito" em algumas decisões do Supremo aqui no Brasil? (não entro no mérito dessas decisões, estou simplesmente lembrando que isso já ocorreu)).

Mas é lei, sancionada pelo Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva. E tudo indica que passará a ser policiada e fiscalizada daqui duas semanas.

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